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A HABILITAÇÃO EM NOME DO/A PENSIONISTA E/OU DOS SUCESSORES DO INSTITUIDOR DA PENSÃO/HERANÇA

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VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS NO CASO DO FALECIMENTO DE UMA DAS PARTES DURANTE O PROCESSO JUDICIAL? O falecimento de uma das partes que figuram numa ação judicial é causa de suspensão obrigatória da tramitação processual com relação a ela. O art. 110, do CPC/2015 prevê que, ocorrendo a morte de qualquer das partes, deverá ser realizada a retirada dela do processo, incluindo os sucessores ou o espólio no lugar do(a) falecido(a). A esse procedimento especial dá-se o nome de habilitação. Em caso de dúvidas nos procedimentos entre em contato!

Via: @aroeiraadvogados

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