Em processo judicial movido pelo Sind-UFLA a respeito das suspensões dos adicionais de insalubridade, informamos que a sentença, proferida em 20 de outubro de 2017, foi favorável aos servidores técnicos que sofreram a suspensão. Nela, resta nítido que a demora nos trâmites burocráticos da UFLA não deve prejudicar os servidores, já que a UFLA possui meios de se ver ressarcida de pagamentos indevidos ou ilegais.
Resta também, nítida na sentença, que a UFLA descumpriu o disposto no art. 69 da Lei nº 8.112/90, que determina que haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos e que se a UFLA descumpriu o seu papel, não deve portanto prejudicar os próprios beneficiários do adicional de insalubridade.
Por fim, a decisão determina à UFLA que proceda ao imediato restabelecimento do pagamento do adicional de insalubridade a todos os TAE's que tiveram o adicional de insalubridade suspenso, até que sejam elaborados os laudos técnicos, sob pena de cominação de multa diária em caso de injustificada demora no cumprimento.
A decisão poderá ser revista caso a UFLA comprove eventual obstacularização de elaboração dos laudos técnicos. Apesar de a decisão atingir diretamente os TAE's que já recebiam o adicional de insalubridade, ela contém elementos importantes para argumentação aos demais TAE's que estão trabalhando em locais insalubres e não recebem o adicional.
Abaixo, encaminhamos orientações quanto aos procedimentos para os servidores que têm direito ao adicional de insalubridade: 1) Para aqueles que trabalham (ou acreditam trabalhar) em local Insalubre: Solicitar via requerimento administrativo à UFLA o adicional de insalubridade. 2) Para aqueles que estão aguardando a mais de 30 dias sem resposta de seus requerimentos administrativos: Encaminhar ao sindicato cópia do pedido ou número do protocolo. 3) Para aqueles que tiveram laudos negativos à concessão de insalubridade e discordam da decisão: Encaminhar ao sindicato cópia do pedido ou número do protocolo. 4) Para aqueles que discordam dos valores do adicional de insalubridade: Enviar ao Sindicato cópia do último laudo realizado.
Para quaisquer outras dúvidas, entrar em contato com a nossa secretaria através do telefone: 3829-1169, ou pelo nosso e-mail: sindufla@gmail.com
Gostaríamos de enfatizar que, em um momento em que estamos assistindo a retirada dos nossos direitos dia após dia, essa decisão representa uma grande vitória à nossa categoria e demonstra o comprometimento do sindicato com seus/suas filiad@s. Continuaremos trabalhando para que todos os servidores e servidoras tenham a assistência necessária para que seus interesses sejam atendidos e seus direitos, preservados.
Atenciosamente,
A Direção
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