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CPI da Covid-19, que vai investigar omissões de Bolsonaro, será instalada nesta 3ª

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Brasil Popular. Bolsonaro pode ser responsabilizado pelo descontrole da pandemia que já matou quase 400 mil pesoas e infectou mais de 14 milhões no país desde o ano passado.  Mas não é a CPI que responsabiliza. A CPI apenas  reúne  elementos que contribuam para uma eventual responsabilização por parte dos órgãos responsáveis. Se relatório apontar crime de responsabilidade, Arthur Lira (PP-AL), aliado de Bolsonaro, presidente da Câmara, é quem avalia se pauta ou não a votação de abertura de um processo de impeachment. Lira tem em mãos mais de 60 pedidos de impeachment de Bolsonaro e as chances dele pautar o tema são mínimas, mas caso paute, o processo precisa do aval de 342 deputados. Para ser instaurado precisa ser aprovado por maioria simples numa sessão com no mínimo 41 dos 81 senadores. Ao final, para que o presidente perca o mandato, é preciso o voto de 54 senadores. Se o relatório concluir que Bolsonaro cometeu crimes comuns, o relatório é enviado para a Procuradoria-Geral da República (PGR), comandada por Augusto Aras, amigo de Bolsonaro e que está de olho em uma vaga no STF,  instaurar um inquérito para investigar o que ainda julgar necessário ou oferecer uma denúncia ao STF. Isso se Aras entender que há elementos suficientes. Mesmo assim, o Supremo só pode julgar Bolsonaro se 342 deputados federais aprovarem. O presidente nega a pandemia desde o ano passado, já chamou de gripezinha várias vezes, sobre o aumento de mortes disse que não era coveiro, usa máscaras quando se sente pressionado, mas logo tira o equipamento de proteção e faz um evento qualquer, até inauguração de obra inacabada, provocando aglomerações, além de falar dia sim e outro também contra os governadores e prefeitos que decretam medidas de isolamento social para conter a disseminação do vírus. As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) estão previstas na Constituição Federal, em seu artigo 58, e têm poderes de investigação que em geral só cabem a autoridades judiciais. Para criar uma CPI é necessário um requerimento assinado por um terço dos membros da Casa Legislativa, além de um fato determinado a ser investigado e um prazo para sua conclusão. Matéria escrita pela Redação CUT.

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