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Saiba tudo sobre a correção monetária do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não remarcou a nova data para o julgamento que vai definir qual o índice de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas os trabalhadores e trabalhadoras querem saber tudo sobre o que está em jogo e o que pode acontecer após esse julgamento. Em primeiro lugar, é preciso saber que os ministros vão julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5090, que contesta o uso da Taxa de Referência (TR) como o índice que corrige o saldo do FGTS. A TR tem índices menores do que os da inflação e já chegou a ser de menos de 1%, o que prejudica os trabalhadores na hora da correção monetária do FGTS. A reivindicação é de que a taxa de correção seja baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-E). Em segundo lugar, é importante saber que é comum o STF retirar temas da pauta, adiando o julgamento, de acordo com advogado da CUT Nacional, sócio do escritório LBS, especializado em Advocacia Trabalhista e Sindical, José Eymard Loguércio. Ele orienta os trabalhadores e as trabalhadoras a aguardar a nova data em que o STF vai decidir sobre a correção passada e futura. O escritório LBS Advogados elaborou uma cartilha para tirar todas as dúvidas dos trabalhadores e trabalhadoras, das mais básicas, como o que é o FGTS, até detalhes sobe a correção monetária e consequências do julgamento. Confira o ‘tira dúvidas’ completo

  1. O que é a TR? A Taxa Referencial (TR) foi instituída na economia brasileira pela Lei nº 8.177, de 31/03/1991, que ficou conhecida como Plano Collor II. Seu objetivo foi estabelecer regras para a desindexação da economia. Na época da criação da TR, foram extintos um conjunto de indexadores que corrigia os valores de contratos, fundos financeiros, fundos públicos, bem como as dívidas com a União, dentre outros. A TR é calculada, pelo Banco Central, a partir do cálculo dos juros médios pagos pelos Certificados de Depósito Bancário (CDBs)) e Recibos de Depósito Bancário (RDBs) pelos 30 maiores banco. Em 1995, o Banco Central introduziu na fórmula um redutor sobre esse cálculo.

  2. Quando a TR passou a corrigir os saldos do FGTS? A partir de fevereiro de 1991, quando a TR foi criada. O artigo 17 da Lei nº 8.177/91 estabelece que: “Art. 17. A partir de fevereiro de 1991, os saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passam a ser remunerados pela taxa aplicável à remuneração básica dos depósitos de poupança com data de aniversário no dia 1°, observada a periodicidade mensal para remuneração. Parágrafo único. As taxas de juros previstas na legislação em vigor do FGTS são mantidas e consideradas como adicionais à remuneração prevista neste artigo.”

  3. Minha conta no FGTS tem outra correção? Sim. A Lei nº 8.036/90, que regulamenta o FGTS, estabelece juros moratórios de 3% ano e a atualização monetária que sempre foi fixada, ao longo dos anos, por legislação própria, sem definição de índice na Lei nº 8.036/90. Considerando a remuneração total (TR+3%) em relação ao INPC, as perdas/ganhos anuais são: REPRODUÇÃO

  1. A correção das contas do FGTS feita pela TR ficou abaixo da inflação? Sim. Entre 1991e 2012, tudo que foi corrigido pela TR ficou abaixo do índice de inflação. Somente nos anos de 1992, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998, a TR ficou acima dos índices de inflação.

  2. Então, minha conta no FGTS perdeu? Sim. A partir de 1991, quando foi criada a TR. Veja as perdas/ganhos anuais em relação ao INPC-IBGE: REPRODUÇÃO

  1. Consigo saber quanto minha conta de FGTS perdeu? Cada cálculo é individual, dependerá do período de recolhimento, se houve saque ao longo do tempo, para depois aplicar o índice correspondente. É bom esclarecer que as diferenças em reais nas contas individuais não são muito altas. Veja os exemplos: REPRODUÇÃO

  1. E essa diferença só foi vista agora? O problema da escolha da TR como fator de correção/atualização do FGTS ganha força agora porque a distância entre a TR e a inflação tem aumentado e a partir de setembro de 2012, a TR hoje está zerada

  2. Por que essa questão ainda não foi solucionada? Porque não se trata de uma questão isolada do FGTS. Trata-se de todo um sistema que se relaciona. Os trabalhadores de menor renda, que são beneficiados com programas de financiamento, subsidiados pelo FGTS, poderiam sofrer impactos. O mesmo em relação aos trabalhadores com financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que têm dívidas corrigidas pela TR. Além disso, o critério é legal e exige, portanto, alteração na lei para que se repense o sistema de remuneração global e das contas do FGTS.

  3. É verdade que tem trabalhador que já ganhou a ação e já está recebendo? Não. É preciso ter muito cuidado com notícias que tem circulado sobre ganhos de causa. Isso NÃO é verdade. Não há nenhum posicionamento definitivo do Judiciário sobre o assunto. O STJ já decidiu desfavoravelmente em decisão proferida no REsp nº 1.614.874, oriundo de Santa Catarina. A ADI nº 5.090, ajuizada pelo Partido Solidariedade, que está sob a relatoria do Ministro Barroso, especificamente sobre a TR na correção do FGTS, é que vai decidir sobre o tema. O julgamento estava pautado para no dia 13 de maio de 2021, mas foi suspendo. NÃO EXISTE DECISÃO DO SUPREMO COM RELAÇÃO À CORREÇÃO DO FGTS. A posição do Supremo poderá ser conhecida a partir do julgamento, que ainda não tem nova data definida.

  4. É certo que a ação seja ganha? Tudo indica que o processo será longo, considerando a complexidade que envolve essa matéria, e o resultado final é incerto. Para entender melhor o debate da remuneração do FGTS

  5. O que é o FGTS? O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo parafiscal, criado em 1966, em substituição à estabilidade decenal no emprego. É formado por depósitos mensais, efetuados pelo empregador, em contas individuais e vinculadas, em nome de cada trabalhador com carteira assianda. Os depósitos correspondem a 8,0% do salário mensal do trabalhador e incidem também sobre o 13º salário e o adicional de 1/3 das férias. A função do FGTS é proteger o trabalhador quando ele é demitido sem justa causa, se aposenta, morre ou fica inválido. Aém disso, o fundo financia a habitação popular e a partir de julho também para a classe média, o saneamento e a infraestrutura urbana.

  6. Quem tem direito ao FGTS? Todo trabalhador e toda trabalhadora com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, quem tem carteira assinada. Também têm direito ao FGTS todos os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, domésticos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

  7. A correção monetária das contas do FGTS está garantida em Lei? Sim, em seu artigo 2º: “Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.”

  8. A TR também é utilizada para outras obrigações, correções e contratos? Sim. Ela serve igualmente para definir outras obrigações, como nos casos dos empréstimos do SFH e a correção da poupança.

  9. A TR é igual aos índices de preço que medem a inflação? Nunca foi. Ao contrário, a TR foi criada para tentar desvincular a economia de qualquer memória inflacionária. FONTE: REDAÇÃO CUT/BRASIL

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