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A reforma Administrativa, ao contrário do que muitos pensam quando dizem ‘e eu com isso?’ não é um problema apenas do servidor público. Se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC n° 32) for aprovada pelo Congresso Nacional do jeito que o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) quer, quem mais vai perder é a população brasileira que será afetada diretamente no bolso ao perder direitos conquistados com muita luta. O objetivo da reforma não é “modernização”, como diz o ministro da Economia, Paulo Guedes. A reforma Administrativa é o desmonte do serviço público para que, sem pressão da sociedade, o governo passe para a iniciativa privada tudo que hoje é gratuito, como a educação, a saúde, a previdência, a segurança, as estatais e os órgãos de controle que fiscalizam o próprio governo. Os argumentos do governo são mais mentiras de Bolsonaro e sua equipe para enganar o povo e retirar, sem resistência, direitos que toda a população tem à educação e saúde de qualidade, sejam das classes A, B, C ou D/E. Se a PEC 32 for aprovada, o serviço público vai atuar na “sobra do mercado”, ou seja, só vai ser público o que a iniciativa privada não quiser porque não dá lucro. Até a segurança pública pode ser entregue a entes privados e há “risco iminente de terceirização e extinção das guardas municipais em todo o País", alertou a  diretora jurídica da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais do Brasil, Rejane Soldani Sobreiro, em audiência pública, segundo a Agência Câmara. O governo Bolsonaro não quer acabar com os “marajás”, senão não aumentaria em até 69% os salários dele, do vice-presidente e de militares do primeiro escalão. Leia mais: Bolsonaro aumenta o próprio salário e o de marajás do alto escalão. Aumentos podem ser de até 69% Risco para quem faz concurso O que Bolsonaro e sua equipe querem é tirar a estabilidade do emprego para poder demitir quem fez concurso e tem garantia de investigar, multar e punir quem fizer ilegalidades e assim abrir espaço para abrigar os “apadrinhados” políticos, loteando as instituições que oferecerão cada vez mais serviços ruins. Com o desmonte, a própria população vai acabar achando que como não funcionam, não são necessários. Sobre os perigos do fim da estabilidade dos servidores, o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) publicou uma nota técnica em que detalha os impactos da reforma Administrativa. Leia Mais: Reforma Administrativa privatiza o serviço público e abre espaço para corrupção A reforma Administrativa é uma carta branca para Bolsonaro fazer o que bem entender, fechando autarquias, universidades, instituições, centros de pesquisas, como o Ibama, a Fiocruz, entre tantos outras, que a pandemia e as queimadas na Amazônia já demonstraram que são necessárias para proteger a nossa saúde e o meio ambiente. O assessor jurídico do PT no Senado, Marcos Rogério de Souza, especialista em Direito Administrativo e Previdenciário, que vem acompanhando os debates sobre a reforma Administrativa, listou a pedido do Portal CUT, os itens mais prejudiciais para a população brasileira. - permite que o governo privatize todo e qualquer serviço público A reforma Administrativa permite privatizar todo e quaisquer serviços públicos, incluindo estatais.

A reforma Administrativa, ao contrário do que muitos pensam quando dizem ‘e eu com isso?’ não é um problema apenas do servidor público. Se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC n° 32) for aprovada pelo Congresso Nacional do jeito que o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) quer, quem mais vai perder é a população brasileira que será afetada diretamente no bolso ao perder direitos conquistados com muita luta. O objetivo da reforma não é “modernização”, como diz o ministro da Economia, Paulo Guedes. A reforma Administrativa é o desmonte do serviço público para que, sem pressão da sociedade, o governo passe para a iniciativa privada tudo que hoje é gratuito, como a educação, a saúde, a previdência, a segurança, as estatais e os órgãos de controle que fiscalizam o próprio governo. Os argumentos do governo são mais mentiras de Bolsonaro e sua equipe para enganar o povo e retirar, sem resistência, direitos que toda a população tem à educação e saúde de qualidade, sejam das classes A, B, C ou D/E. Se a PEC 32 for aprovada, o serviço público vai atuar na “sobra do mercado”, ou seja, só vai ser público o que a iniciativa privada não quiser porque não dá lucro. Até a segurança pública pode ser entregue a entes privados e há “risco iminente de terceirização e extinção das guardas municipais em todo o País", alertou a  diretora jurídica da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais do Brasil, Rejane Soldani Sobreiro, em audiência pública, segundo a Agência Câmara. O governo Bolsonaro não quer acabar com os “marajás”, senão não aumentaria em até 69% os salários dele, do vice-presidente e de militares do primeiro escalão. Leia mais: Bolsonaro aumenta o próprio salário e o de marajás do alto escalão. Aumentos podem ser de até 69% Risco para quem faz concurso O que Bolsonaro e sua equipe querem é tirar a estabilidade do emprego para poder demitir quem fez concurso e tem garantia de investigar, multar e punir quem fizer ilegalidades e assim abrir espaço para abrigar os “apadrinhados” políticos, loteando as instituições que oferecerão cada vez mais serviços ruins. Com o desmonte, a própria população vai acabar achando que como não funcionam, não são necessários. Sobre os perigos do fim da estabilidade dos servidores, o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) publicou uma nota técnica em que detalha os impactos da reforma Administrativa. Leia Mais: Reforma Administrativa privatiza o serviço público e abre espaço para corrupção A reforma Administrativa é uma carta branca para Bolsonaro fazer o que bem entender, fechando autarquias, universidades, instituições, centros de pesquisas, como o Ibama, a Fiocruz, entre tantos outras, que a pandemia e as queimadas na Amazônia já demonstraram que são necessárias para proteger a nossa saúde e o meio ambiente. O assessor jurídico do PT no Senado, Marcos Rogério de Souza, especialista em Direito Administrativo e Previdenciário, que vem acompanhando os debates sobre a reforma Administrativa, listou a pedido do Portal CUT, os itens mais prejudiciais para a população brasileira. - permite que o governo privatize todo e qualquer serviço público A reforma Administrativa permite privatizar todo e quaisquer serviços públicos, incluindo estatais.

A reforma Administrativa, ao contrário do que muitos pensam quando dizem ‘e eu com isso?’ não é um problema apenas do servidor público. Se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC n° 32) for aprovada pelo Congresso Nacional do jeito que o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) quer, quem mais vai perder é a população brasileira que será afetada diretamente no bolso ao perder direitos conquistados com muita luta. O objetivo da reforma não é “modernização”, como diz o ministro da Economia, Paulo Guedes. A reforma Administrativa é o desmonte do serviço público para que, sem pressão da sociedade, o governo passe para a iniciativa privada tudo que hoje é gratuito, como a educação, a saúde, a previdência, a segurança, as estatais e os órgãos de controle que fiscalizam o próprio governo. Os argumentos do governo são mais mentiras de Bolsonaro e sua equipe para enganar o povo e retirar, sem resistência, direitos que toda a população tem à educação e saúde de qualidade, sejam das classes A, B, C ou D/E. Se a PEC 32 for aprovada, o serviço público vai atuar na “sobra do mercado”, ou seja, só vai ser público o que a iniciativa privada não quiser porque não dá lucro. Até a segurança pública pode ser entregue a entes privados e há “risco iminente de terceirização e extinção das guardas municipais em todo o País", alertou a  diretora jurídica da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais do Brasil, Rejane Soldani Sobreiro, em audiência pública, segundo a Agência Câmara. O governo Bolsonaro não quer acabar com os “marajás”, senão não aumentaria em até 69% os salários dele, do vice-presidente e de militares do primeiro escalão. Leia mais: Bolsonaro aumenta o próprio salário e o de marajás do alto escalão. Aumentos podem ser de até 69% Risco para quem faz concurso O que Bolsonaro e sua equipe querem é tirar a estabilidade do emprego para poder demitir quem fez concurso e tem garantia de investigar, multar e punir quem fizer ilegalidades e assim abrir espaço para abrigar os “apadrinhados” políticos, loteando as instituições que oferecerão cada vez mais serviços ruins. Com o desmonte, a própria população vai acabar achando que como não funcionam, não são necessários. Sobre os perigos do fim da estabilidade dos servidores, o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) publicou uma nota técnica em que detalha os impactos da reforma Administrativa. Leia Mais: Reforma Administrativa privatiza o serviço público e abre espaço para corrupção A reforma Administrativa é uma carta branca para Bolsonaro fazer o que bem entender, fechando autarquias, universidades, instituições, centros de pesquisas, como o Ibama, a Fiocruz, entre tantos outras, que a pandemia e as queimadas na Amazônia já demonstraram que são necessárias para proteger a nossa saúde e o meio ambiente. O assessor jurídico do PT no Senado, Marcos Rogério de Souza, especialista em Direito Administrativo e Previdenciário, que vem acompanhando os debates sobre a reforma Administrativa, listou a pedido do Portal CUT, os itens mais prejudiciais para a população brasileira. - permite que o governo privatize todo e qualquer serviço público A reforma Administrativa permite privatizar todo e quaisquer serviços públicos, incluindo estatais.

 Quem tem dinheiro usufrui, que não tem dinheiro fica sem atendimento - Marcos Rogério de Souza- permite privatizar o atendimento a saúde pública, o SUS, a saúde pública A pandemia demonstrou a importância do SUS. A reforma pode acabar com o atendimento gratuito nos hospitais e postos de saúde. - permite cobrar por vacinas Ao privatizar a saúde pública, o governo Bolsonaro pode impedir que todos tenham acesso à vacina gratuita, seja a gripe, a Covid-19, sarampo e outras doenças, por exemplo. - permite cobrar mensalidades e taxas na educação Com o fim da obrigatoriedade de ter servidor concursado em escolas, a administração das unidades de educação passa para as mãos de sistemas de ensino particulares, que podem cobrar taxas e mensalidades dos estudantes. Isto pode ocorrer do ensino fundamental ao superior, afetando todo o sistema educacional do país. “ A reforma prevê a privatização da gestão de equipamentos que hoje são geridas por um diretor ou assistente concursado. Essa gestão será privatizada e pode haver cobrança de serviços tanto da educação como de outras áreas. - aumento de tempo na espera da aposentadoria e benefícios do INSS A PEC prevê a redução de jornada de trabalho e dos salários dos servidores, o que vai diminuir o número de profissionais no atendimento à população. “Se o INSS, por exemplo, tiver 10 mil servidores que trabalham oito horas diárias, a redução de jornada e salários em 25% vai diminuir este contingente para  7.500. Se já há uma lista de 1,5 milhão de pessoas esperando pela aposentadoria, ou por um benefício, esta espera irá ser muito maior, porque não terá servidor suficiente para atender a população”, alerta Marcos.
A reforma prevê a redução drástica de servidores concursados e vai atingir todos os setores que atendem gratuitamente a população. As empresas do setor privado estão interessadas nesta reforma porque vão poder vender mais , vender o que hoje é de graça para todos - Marcos Rogério de Souza- permite acabar com autarquias e fundações O Ibama, a Anvisa, o IBGE, a Fiocruz e até universidades federais poderão ser extintas como uma só canetada de Jair Bolsonaro. Além da perda de milhares de empregos num momento de crise econômica e sanitária, o país ficará à mercê de estudos estrangeiros, sem verbas para pesquisas científicas, deixando os brasileiros e brasileiras cada vez mais dependentes de remédios e insumos de outros países. O fim do IBGE, por exemplo, significa o fim de pesquisas econômicas e sociais que norteiam as políticas públicas governamentais. O país ficará cego, sem saber que rumo tomar. Desmonte do serviço público em andamento Esta pauta privatista já começa a ser colocada em prática com a leitura do texto do relator da reforma Administrativa , o deputado Darci de Matos (PSD-SC), na Comissão de  Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, que protocolou seu parecer aprovando a proposta, com a retirada de apenas dois itens propostos pelo governo federal. A leitura do seu parecer estava marcada para esta tarde de segunda-feira (17), mas após um pedido de vistas de um integrante da CCJ, a análise da proposta foi adiada por mais duas sessões. O que se sabe até o momento é que o relator retirou dois itens da reforma, o que proíbe o servidor público ter outro trabalho, mesmo não remunerado, como músico, por exemplo, e o que autoriza Bolsonaro a fechar autarquias e fundações. Mas isto não quer dizer que durante a votação esses itens não possam ser recolocados por aliados do governo. Como pressionar o Congresso pelo “Não à reforma Administrativa” O site ‘Na Pressão” oferece de forma simples e organizada a lista dos parlamentares contrários, a favor e indecisos sobre a reforma Administrativa. De maneira simples e fácil, você pode enviar e-mails, telefonar ou enviar mensagens via whatsAPP, Facebook e Twitter para o parlamentar. É só seguir o passo a passo que está na página e pressionar o parlamentar para que ele diga não à reforma Administrativa. *Edição: Marize Muniz/REDAÇÃO CUT
 
 
 
sindufla
14 de mai. de 2021
5 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não remarcou a nova data para o julgamento que vai definir qual o índice de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas os trabalhadores e trabalhadoras querem saber tudo sobre o que está em jogo e o que pode acontecer após esse julgamento. Em primeiro lugar, é preciso saber que os ministros vão julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5090, que contesta o uso da Taxa de Referência (TR) como o índice que corrige o saldo do FGTS. A TR tem índices menores do que os da inflação e já chegou a ser de menos de 1%, o que prejudica os trabalhadores na hora da correção monetária do FGTS. A reivindicação é de que a taxa de correção seja baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-E). Em segundo lugar, é importante saber que é comum o STF retirar temas da pauta, adiando o julgamento, de acordo com advogado da CUT Nacional, sócio do escritório LBS, especializado em Advocacia Trabalhista e Sindical, José Eymard Loguércio. Ele orienta os trabalhadores e as trabalhadoras a aguardar a nova data em que o STF vai decidir sobre a correção passada e futura. O escritório LBS Advogados elaborou uma cartilha para tirar todas as dúvidas dos trabalhadores e trabalhadoras, das mais básicas, como o que é o FGTS, até detalhes sobe a correção monetária e consequências do julgamento. Confira o ‘tira dúvidas’ completo

  1. O que é a TR? A Taxa Referencial (TR) foi instituída na economia brasileira pela Lei nº 8.177, de 31/03/1991, que ficou conhecida como Plano Collor II. Seu objetivo foi estabelecer regras para a desindexação da economia. Na época da criação da TR, foram extintos um conjunto de indexadores que corrigia os valores de contratos, fundos financeiros, fundos públicos, bem como as dívidas com a União, dentre outros. A TR é calculada, pelo Banco Central, a partir do cálculo dos juros médios pagos pelos Certificados de Depósito Bancário (CDBs)) e Recibos de Depósito Bancário (RDBs) pelos 30 maiores banco. Em 1995, o Banco Central introduziu na fórmula um redutor sobre esse cálculo.

  2. Quando a TR passou a corrigir os saldos do FGTS? A partir de fevereiro de 1991, quando a TR foi criada. O artigo 17 da Lei nº 8.177/91 estabelece que: “Art. 17. A partir de fevereiro de 1991, os saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passam a ser remunerados pela taxa aplicável à remuneração básica dos depósitos de poupança com data de aniversário no dia 1°, observada a periodicidade mensal para remuneração. Parágrafo único. As taxas de juros previstas na legislação em vigor do FGTS são mantidas e consideradas como adicionais à remuneração prevista neste artigo.”

  3. Minha conta no FGTS tem outra correção? Sim. A Lei nº 8.036/90, que regulamenta o FGTS, estabelece juros moratórios de 3% ano e a atualização monetária que sempre foi fixada, ao longo dos anos, por legislação própria, sem definição de índice na Lei nº 8.036/90. Considerando a remuneração total (TR+3%) em relação ao INPC, as perdas/ganhos anuais são: REPRODUÇÃO

  1. A correção das contas do FGTS feita pela TR ficou abaixo da inflação? Sim. Entre 1991e 2012, tudo que foi corrigido pela TR ficou abaixo do índice de inflação. Somente nos anos de 1992, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998, a TR ficou acima dos índices de inflação.

  2. Então, minha conta no FGTS perdeu? Sim. A partir de 1991, quando foi criada a TR. Veja as perdas/ganhos anuais em relação ao INPC-IBGE: REPRODUÇÃO

  1. Consigo saber quanto minha conta de FGTS perdeu? Cada cálculo é individual, dependerá do período de recolhimento, se houve saque ao longo do tempo, para depois aplicar o índice correspondente. É bom esclarecer que as diferenças em reais nas contas individuais não são muito altas. Veja os exemplos: REPRODUÇÃO

  1. E essa diferença só foi vista agora? O problema da escolha da TR como fator de correção/atualização do FGTS ganha força agora porque a distância entre a TR e a inflação tem aumentado e a partir de setembro de 2012, a TR hoje está zerada

  2. Por que essa questão ainda não foi solucionada? Porque não se trata de uma questão isolada do FGTS. Trata-se de todo um sistema que se relaciona. Os trabalhadores de menor renda, que são beneficiados com programas de financiamento, subsidiados pelo FGTS, poderiam sofrer impactos. O mesmo em relação aos trabalhadores com financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que têm dívidas corrigidas pela TR. Além disso, o critério é legal e exige, portanto, alteração na lei para que se repense o sistema de remuneração global e das contas do FGTS.

  3. É verdade que tem trabalhador que já ganhou a ação e já está recebendo? Não. É preciso ter muito cuidado com notícias que tem circulado sobre ganhos de causa. Isso NÃO é verdade. Não há nenhum posicionamento definitivo do Judiciário sobre o assunto. O STJ já decidiu desfavoravelmente em decisão proferida no REsp nº 1.614.874, oriundo de Santa Catarina. A ADI nº 5.090, ajuizada pelo Partido Solidariedade, que está sob a relatoria do Ministro Barroso, especificamente sobre a TR na correção do FGTS, é que vai decidir sobre o tema. O julgamento estava pautado para no dia 13 de maio de 2021, mas foi suspendo. NÃO EXISTE DECISÃO DO SUPREMO COM RELAÇÃO À CORREÇÃO DO FGTS. A posição do Supremo poderá ser conhecida a partir do julgamento, que ainda não tem nova data definida.

  4. É certo que a ação seja ganha? Tudo indica que o processo será longo, considerando a complexidade que envolve essa matéria, e o resultado final é incerto. Para entender melhor o debate da remuneração do FGTS

  5. O que é o FGTS? O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo parafiscal, criado em 1966, em substituição à estabilidade decenal no emprego. É formado por depósitos mensais, efetuados pelo empregador, em contas individuais e vinculadas, em nome de cada trabalhador com carteira assianda. Os depósitos correspondem a 8,0% do salário mensal do trabalhador e incidem também sobre o 13º salário e o adicional de 1/3 das férias. A função do FGTS é proteger o trabalhador quando ele é demitido sem justa causa, se aposenta, morre ou fica inválido. Aém disso, o fundo financia a habitação popular e a partir de julho também para a classe média, o saneamento e a infraestrutura urbana.

  6. Quem tem direito ao FGTS? Todo trabalhador e toda trabalhadora com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, quem tem carteira assinada. Também têm direito ao FGTS todos os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, domésticos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

  7. A correção monetária das contas do FGTS está garantida em Lei? Sim, em seu artigo 2º: “Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.”

  8. A TR também é utilizada para outras obrigações, correções e contratos? Sim. Ela serve igualmente para definir outras obrigações, como nos casos dos empréstimos do SFH e a correção da poupança.

  9. A TR é igual aos índices de preço que medem a inflação? Nunca foi. Ao contrário, a TR foi criada para tentar desvincular a economia de qualquer memória inflacionária. FONTE: REDAÇÃO CUT/BRASIL

 
 
 

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